Deu no STJ, Brahma vai responder por contrato não cumprido pactuado com a Skol.
Sério, só por envolver Brahma e Skol, essa já seria uma notícia digna de ser lida! Agora… além disso, no país em que vivemos, duas empresas desse porte litigando por QUEBRA DE CONTRATO???
Na boa, se isso não é assunto que envolva Direito & Mercado, eu já não sei mais o que é!
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que compõe a Segunda Seção, cuja competência já foi explicada
aqui, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que, por seu turno, decidiu pela legitimidade passiva da Cervejaria Brahma em ação indenizatória ajuizada pela Cervejaria Skol Caracu S/A.
Acórdãos? Legitimidade passiva? Hein?
Acórdãos são a forma com que os Tribunais proferem suas decisões. Os Tribunais são órgãos colegiados, ou seja, são vários desembargadores (ou ministros se se tratar de Tribunais superiores) manifestando seus entendimentos sobre a questão, que será decidida por maioria ou unanimidade.
Legitimidade passiva. Bem… pra simplificar… se o filho do seu vizinho quebrar os seus duendes de jardim com a bola, você não poderá ajuizar uma ação contra o avô dele, por mais que você acredite que ele é a origem de todo o mal percuciente em toda aquela família maldita. Ele não tem legitimidade passiva para figurar com o réu na ação, entendeu?
Pronto, nem doeu. Vamos prosseguir.
No caso julgado, a Via Atlântica Distribuidora de Bebidas Ltda. ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes contra a Companhia Cervejaria Brahma filial nordeste, pedindo o ressarcimento de todas as despesas operacionais – abertura de empresa, aluguel de imóveis e compra de móveis e utensílios – realizadas para atuar como distribuidora exclusiva da cerveja Skol nos municípios de Cabo de Santo Agostinho e Vitória de Santo Antão.
O acordo acertado com representantes da Brahma, marca com a qual a distribuidora mantinha relação comercial desde 1994, não foi cumprido pela Skol, que se recusou a fornecer os produtos que seriam distribuídos e revendidos nos dois municípios. A distribuidora recorreu à Justiça, mas o processo foi extinto sem análise do mérito por ilegitimidade passiva da Cervejaria Brahma. Para o juízo de 1º grau, a Cervejaria Skol Caracu S/A é que deveria figurar no polo passivo da demanda.
Ok, a notícia é meio corta-tesão, porque a decisão acabou se referindo à análise de provas, o que é vedado em Tribunais Superiores… Mas tudo bem, o que vale é a discussão!