Contratando um advogado – III: O Preço!
Alô, amigos da rede Direito & Mercado!
Há mais de mês não nos vemos por aqui! Como estão? Mamãe vai bem? Que bom!
Peço desculpas pela demora, mas tem um motivo… é porque estava estudando MUITO para escrever esse post!
É sério!
Não, não é sério… A verdade é que… bem… a vida acontece, oras…
Nada obstante, estávamos a falar sobre contratos… sobre contratar advogados, certo?
E, hoje, o tema é preço… HO-NO-RÁ-RIOS, bicho!
Vamos a eles?
Estabelecendo o preço
Estabelecer o preço de qualquer produto é uma das tarefas mais difíceis do empresário. Ainda mais quando estamos precificando serviços. Existem livros e livros sobre o assunto, livros que tenho ABSOLUTA CERTEZA que a maioria esmagadora dos advogados jamais leu.
E por quê? Porque advogados não são empresários!
Advogados não pensam, não agem, não planejam, não investem, não prospectam, enfim… se não tem um data venia, fumus boni iuris, ou um “festejado” ou um “saudoso” no meio do texto, eles não lêem.
Sabem quem são a exceção? Os SÓCIOS. Os DONOS do escritório. Eles lêem, ou deveriam.
Nada obstante, como profissionais que são, mesmo sem ter lido nada sobre o assunto, precisam colocar um preço em seus serviços.
E é aí que entra a famosa tabela mínima de honorários.
Tabela mínima dos honorários
A maioria das profissões regulamentadas instituem uma tabela mínima de honorários, cuja função seria, em geral, proteger os profissionais do perigoso é malévolo mercado, caso este, pela irrevogável lei da oferta e da procura, quisesse estabelê-los aquém do…bem… do que aquele órgão/conselho regulamentar estabelecer ser o mínimo aceitável.
E fixá-los abaixo do mínimo é causa para, ao menos, um severo “tsc, tsc, tsc” dos seus pares.
Em alguns casos, porém, elas podem se mostrar irreais para a realidade local ou para aquele determinado momento econômico… mas isso é outro problema.
Eu, particularmente, sigo à risca a tabela mínima da OAB-DF. É sério, não é porque vocês estão lendo aqui não. Realmente sigo à risca aquela tabela.
Por quê? Porque, por ser um advogado jovem, além de um jovem advogado, estou ciente que: a) não quero ter QUALQUER PROBLEMA com a ordem, muito menos responder a um processo administrativo; e b) a tabela da OAB-DF se mostrou surpreendentemente adequada para a realidade brasiliense.
“Ok, Henrique, você já fez o seu merchan… e o que saber disso tudo pode me ajudar?”
Bom… em primeiro lugar, a tabela é pública! Qualquer um pode acessá-la no sítio da respectiva OAB! E qual a utilidade disso? Diga-me você. Sabendo que em cada seccional das OAB ajusta, periodicamente, sua própria tabela de honorários, e que ela, em tese, deve refletir a realidade econômica daquela região… bem… dá o que pensar, certo?
O seu advogado está cobrando 50% abaixo da tabela MÍNIMA da OAB? Olha, longe de mim criticá-lo por procurar pechinchas, afinal, é o seu dinheiro, certo? Mas não sei se EU, Henrique Arake, toparia, guardadas as devidas proporções, uma cirurgia de extração de siso por R$ 100,00, ou contrataria uma auditoria completa de minha sociedade empresária hipotética, por qualquer quinhentinho… Principalmente se tiver uma mínima noção de quão complexo é o serviço que estou contratando ou de quão importante é o resultado acurado daquele serviço para meus negócios.
Por outro lado, “olá, não tenho nenhuma referência, não dou nenhuma garantia, não aceito nenhuma negociação, e, sim, cobro 50 vezes o valor da tabela mínima”…
Não quero dizer que um profissional não consiga, justificadamente, fazer alguma espécie de economia de escala para baratear seus serviços (se fizer sentido para ele) ou que outro seja tão bom, mas TÃO BOM, que eu pague com um sorriso esse valor!
Tudo é justificável! Digo apenas que a existência de uma tabela é, no mínimo, um parâmetro objetivo equidistante tanto do cliente quanto do advogado e acredito seja lícito àquele perguntar “por que” aquele serviço será cobrado daquela maneira.
Em geral, cobra-se, para ajuizar uma ação, um percentual entre 10% e 20% do valor da causa (muitas vezes coincidente com o montante envolvido na lide). Esse percentual não depende do sucesso da ação e, na maioria dos casos, deve ser pago, ainda que a parte desista de processo já ajuizado. Em alguns casos, costuma-se contratar um prêmio em caso de êxito, ou seja, caso os pedidos sejam deferidos, paga-se uma percentual extra ao advogado.
É possível, também, a celebração dos chamados contratos de risco, ou seja, o advogado só receberá em caso de sucesso. Via de regra, trata-se de um contrato em que o percentual pago é bem maior, já que o advogado compartilhará dos riscos de seu cliente. Nada justifica, e é bom que isso fique bem claro, que sejam contratados percentuais exorbitantes, sob pena do advogado se apropriar do próprio direito de seu cliente.
Nenhum desses honorários, é bom ressaltar, se confunde com os honorários de sucumbência, que são os honorários que a parte CONTRÁRIA deve pagar ao advogado. Esses honorários não são SEUS, são do seu ADVOGADO, ok? Aliás, se VOCÊ perder, adivinha quem paga ao advogado da outra parte? São fixados entre 10 a 20%, arbitrados pelo juiz conforme ele avalie o nível de complexidade do trabalho do advogado. Em alguns casos, é possível ao juiz extrapolar esse percentual.
De qualquer maneira que os honorários sejam fixados, eles não incluem custas.
Posso repetir? Eles NÃO INCLUEM AS CUSTAS! Aliás, aqui em Brasília, nós SEQUER podemos prever uma cláusula desse tipo em nossos contratos.
Custas são as “taxas” cobradas pelo judiciário para que você ajuize uma ação. Via de regra, assim como os honorários, são um percentual do valor total da causa e servem para, bem, ajudar a custear o Judiciário na administração do seu processo.
Para fechar esse tópico, recomendo apenas que todos deixem bem claro em seus contrato alguns temas que, podem parecer picuinhas, mas, depois, podem se tornar um grande problema. São eles: xerox, viagens, gasolina, táxis, incidentes processuais, sustentações orais, acompanhamento processual e instâncias.
Fechado o contrato? Claro que não! Ainda nem estudei o seu caso! Nem sei ainda se ajuizar a ação é a estratégia mais adequada, ora essa. Você, cliente, disse que tem razão, mas será que tem mesmo? E se tem, podemos prová-la?
Próximo tópico, o estudo do caso!