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Encontrei um inseto no meu refri!

Há um muito tempo atrás, quando era um menino pequeno e estudava num conhecido colégio particular aqui de Brasília (peguei mania feia de determinada rede de televisão que não divulga os nomes das empresas… de graça…), tinha um grupo de amigos que se assemelhava muito… aliás, EXAGERADAMENTE, ao elenco do “The Big Bang Theory” (piadas e inferências acerca de qual seria o meu papel no seriado serão censuradas).

Ali perto, existia (não sei se ainda existe) um restaurante que, se você acertasse o peso do seu prato, não pagava nada (acertei duas vezes o peso do prato – :D ).

Um belo dia, um de nossos companheiros mordeu algo duro em sua refeição.

Qual não foi sua surpresa por ter encontrado um DENTE no meio de seu feijão!

- Valeu, Arake. Ganhei o dia com essa informação.

E agora? Cabe indenização? Ká-tching $$$!?

Quem aqui já não ouviu história parecida? Achar um rato dentro de uma garrafa de refrigerante sabor laranja, prego dentro de outro feito de cola… ah… as lendárias…err… lendas urbanas que povoavam nossa imaginação quando crianças!

- O tio do sobrinho pai do amigo meu já ganhou MILHÕES de reais porque achou um dedo num danoninho!!! VERDADE!!!

Não. É mentira. E você sabe isso, seu menino feio. Mas, como crescemos ouvindo essas histórias, por conta de algo muito maneiro que faz parte de minha pesquisa em Neuroeconomia (nomezão bacana, né?), chamado viés de disponibilidade, você acredita que exite uma boa chance de ser verdade!

Mas e não é que o nosso colendo (palavra difícil de novo) Superior Tribunal de Justiça julgou um caso desses?

Um inseto foi encontrado dentro de uma garrafa de refrigerante!

É verdade! E sabe o que mais?

Não gerou dano moral.

- Mas, mas… #mimimi! Já estava até gastando por conta! Sonhando em comprar Aruba!

É, garoto… #lifesucks.

- Mas, sério, Arake… por que ele não ganhou nem uma garrafa nova?

Então, segundo a notícia, ele até ganhou em primeira instância, mas isso foi revertido.

A idéia é que só a compra do refrigerante não causa dano moral, ou seja, você ter visto AQUELA baratinha no interior de sua garrafinha só te causou um susto. Dano moral, não.

Agora… caso você tivesse dado uma bela GOLADA no refrigerante “barateado” e dado uma mastigadinha “crec-crec”… ah, bem… aí você me liga, tá? Estou reformando meu apartamento e todos os honorários serão bem-vindos nesse momento.

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