Participação da sociedade na edição de Súmulas Vinculantes
Segundo a agência de imprensa do Supremo Tribunal Federal, existe a possibilidade de a população em geral participar do processo de edição das famosas Súmulas Vinculantes.
Súmu… o quê?
Súmulas são enunciados que representam entendimentos reiterados fixados por tribunais. Todos os tribunais do país possuem suas súmulas, inclusive as cortes dos juizados especiais, mas as que REALMENTE IMPORTAM são as dos tribunais superiores, claro.
Em tempo, súmula não é lei, ou seja, até 2005, não vinculava ninguém… juízes podiam decidir contra as súmulas de tribunais e tribunais contra súmulas de outros tribunais, numa boa. Agora, com a reforma do judiciário, foram criadas as famosas súmulas vinculantes. Significa que, uma vez proferidas pelo STF, e apenas pelo STF, elas vinculam (hence the name) todo o Poder Judiciário, bem como toda a Administração Pública. Em outras palavras, se um juiz ou tribunal decidir contra o que diz a súmula, cabe reclamação (espécie de recurso) direto para o STF que obriga o “dissidente” a reconsiderar sua decisão.
Basicamente é isso.
Não é preciso ser um gênio, portanto, para perceber o grande interesse que as Súmulas Vinculantes geram, ou deveriam gerar, na sociedade como um todo. E desde esta sexta-feira (dia 06 de março), entidades da sociedade civeil organizada podem participar da edição destas Súmulas, o que resolve parte do problema levantado por vários juristas com relação a legitimidade e constitucionalidade de tais súmulas (Ministros do STF não são eleitos, mas indicados).
Essa participação é bastante limitada, é verdade. É possível entregar memoriais e artigos para subsidiar a decisão dos ministros. São exemplos de temas em discussão para a edição de Súmulas Vinculantes a possibilidade de bloqueio de verbas públicas para fornecimento de medicamentos e de tratamento médico a pessoas carentes e inconstitucionalidade da prisão civil de depositário infiel.
A título de curiosidade, existe a possibilidade de se pedir, também, o cancelamento de Súmulas Vinculantes já editadas. Por exemplo, a PSV 13 tem como objeto a anulação da Súmula Vinculante nº 11 – que limita o uso de algemas a casos excepcionais, quando o preso oferecer risco a policiais ou a terceiros. O que, por outro lado, é bastante salutar, eis que a utilização errônea das algemas fornece base para habeas corpus, mas isso já é outra história…