Você sabe Direito? #1 – Greve de servidor público
Olá, caríssimos leitores!
Como alguns já sabem, esse meu blog é tanto um hobbie como é um laboratório e, de quando em vez, gosto de colocar algumas idéias para iterar.
Resolvi lançar a série “Você sabe Direito?” por inspiração de um de nossos estagiários. É impressionante como o lugar comum pode nos enganar.
Para um jurista, o lugar comum é uma espécie de “Arquétipo do Inconsciente Coletivo” que pode ser bastante perigoso.
Para estrear essa série, resolvi lançar a seguinte pergunta no meu twitter: “Vocês acham que a greve de funcionário público é ilegal?”
E aí, o que acham? Vocês sabem Direito?
A resposta correta à pergunta (sim, existe uma única resposta tecnicamente correta, nesse caso) é muito menos interessante do que o que podemos aprender com as respostas das pessoas.
Só pra provar que a resposta tecnicamente correta não é o mais importante desse experimento, vou dizê-la logo de saída: tecnicamente não. É um direito previsto na Constituição Federal, mas que ainda não foi regulamentado pelo Legislativo. Nada obstante, o STF, que é quem efetivamente decide as coisas no Brasil, disse que a greve de servidores públicos é regida pela mesma lei que rege a greve dos empregados privados.
Pronto. Passou no concurso. Vamos ao que interessa agora.
Quando perguntei se vocês achavam que a greve de funcionário público é ilegal, não estava querendo saber se vocês acham que greve de funcionário público é ilegal.
GENIAL, NÉ?
Calma, o que eu queria saber era que tipo de raciocínio vocês adotam para dizer se alguma coisa é ou não ilegal. Principalmente, eu queria saber como vocês justificam para si mesmos que algo deva, provavelmente, ser ilegal ou não.
Tivemos quatro respostas de pessoas supostamente leigas.
@Aguarras, ilustradora e design: “Depende do serviço, se for de 1ª necessidade (atendimento de urgencia de hospital publico, por ex), é ilegal e imoral. Senão, me parece um direito de todos como outro qualquer, o de reivindicar melhores condições. Mas desconheço implicações legais da pergunta, respondo apenas pela lógica de cidadã não-servidora-pública”.
@FlavioFSoares, quadrinhista, pai e Gordo: “Sim. O funcionalismo público possui 1 série de benefícios e, por fazer parte da estrutura que mantém o país, não pode parar suas atividades”.
@Dmartinss, que eu não tenho idéia do que faz da vida, respondeu: “Se seguir uma serie de regras, não é ilegal, acho que é assim”.
@Mshatakediogo, personagem de anime profissional: “Não, é um direito garantido por lei, não é? protestar contra o que se acha errado. Mesmo que fosse, acho q poucos ligariam.”
Há, entre os respondentes, quem busque uma justificativa conseqüencialista, condicionando a legalidade da greve às conseqüências que uma eventual paralisação poderia causar à sociedade
Há, também, uma vinculação a um senso de Justiça distributiva: servidores públicos possuem uma série de vantagens e prerrogativas que os empregados privados não possuem e, por isso, não teriam direito à greve.
Há, ainda, quem busque uma justificativa formal: desde que as regras pré-estabelecidas sejam seguidas, a greve é legal (apesar que, nesse caso, presume-se que o direito à greve existe, mas que seu exercício é limitado).
Há, por fim, um resquício de jusnaturalismo: o direito de protestar será exercido, independentemente de ser legal (previsto em lei) ou não.
Tivemos, também, a participação de três graduandos em direito:
@MiguelitoBSB, estudante de Direito: “SIMMM!! Se um analista pode parar, se um procurador da fazenda pode, por que não um juiz, um desembargador, um subproc da república? E eles parando, bom, a Justiça e o país param… tenso, não?”
@BraulioLop, estudante de Direito: “Ela não é ilegal (pois não é proibida) mas traz grandes prejuízos (dependendo do setor) para pessoas não envolvidas”.
@NaEscola, estudante de Direito: “Acho ilegítimo, porque enquanto representantes do Estado, eles não podem – e nem devem – parar. Ilegal, também… Porque ao funcionário público é vedado o direito de greve – se não me engano, esse é dispositivo constitucional.”
Entre estes, também existe uma preocupação com Justiça distributiva, uma preocupação com as conseqüências e problematizações formalistas.
- Tá, Henrique… e por que isso é assim TÃO INTERESSANTE?
Porque entender como as pessoas conceituam, para si próprias, conceitos basilares do Direito como a legalidade, me proporciona dados valiosos para compreender as diversas percepções das quais meu interlocutor pode estar partindo para interpretar determinado fato. Seja esse interlocutor meu cliente ou o Juiz.
Que advogado nunca escutou de seus clientes que fulano de tal está fazendo algo ilegal e que quer processá-lo? Por trás dessa sentença aparentemente simples, é possível estarem ocultos raciocínios secundários da seguinte ordem: “É meu Direito intrínseco! Não é justo! As conseqüências disso serão terríveis! Eu segui a Lei à risca!”
Você não quer ser um advogado mediano que, face uma sentença de improcedência, encolhe os ombros e manda um: “cabeça de juiz e bumbum de neném são a mesma coisa”, você precisa compreender o que o seu cliente quer dizer com ILEGALIDADE, pois ele não quer, em geral, que você apenas entre com uma ação e conte o resultado no final. Ele quer, primeiro, compreender porque e em que extensão seus direitos estão sendo violados e, segundo, quais as possibilidades de suas percepções estarem erradas.
Por exemplo, se o seu interlocutor está partindo de uma percepção de que um direito fundamental está sendo, ou não, violado, um discurso construído com base em formalismo jurídico não surtirá muito efeito.
Ou se a preocupação do interlocutor é com relação à seu próprio ideal de Justiça para aquele caso específico, ele não estará muito aberto à teses que apontem de que maneira as conseqüências daquela decisão influenciarão o comportamento humano no futuro.
Infelizmente, não tivemos respostas suficientes sequer para chutar uma correlação entre as respostas, mas já serviu como desculpa para iniciarmos um bom debate.
No próximo post da série, tentarei abordar uma questão mais polêmica. Quem sabe assim tenhamos maior participação dos twitteiros!
Obrigado pela participação!