Declaração de imposto de renda na bolsa de valores
Crescimento do mercado de capitais brasileiro, aliado à necessidade do governo federal de elevar a arrecadação, está deixando alguns investidores de cabelo em pé. A Receita Federal apertou o cerco à investidores que alocaram seus recursos em renda variável e que não recolheram imposto sobre o ganho de operações na bolsa acima de R$ 20 mil.
Muitos investidores ainda desconhecem a necessidade de declarar seus ganhos/ perdas registradas no mercado acionário ou seu processo. De acordo com Meire Poza, responsável pela área de mercado de capitais da Arbor Contábil, a Receita Federal deixou vazar uma lista com 10.944 pessoas que seriam fiscalizadas. Destas, 1.481 investidores já receberam intimação e o restante deve receber até novembro – sendo que alguns já estão recebendo. A Receita está indo atrás, primeiramente, de quem fez operações acima de R$ 15 milhões, afirmou Meire, que ressaltou que esse número foi observado por ela.
A intimação da Receita Federal contempla uma série documentos a fim de iniciar o processo de verificação, que pode variar de contribuinte para contribuinte: nota de corretagem, demonstrativo de apuração de ganhos, extrato de custódia da CBLC, entre outros. Vale ressaltar que o investidor é responsável Meire também lembrou que não adianta o contribuinte não atender o pedido dos auditores fiscais já que a Receita solicita à corretora – obrigada a fornecer – os documentos.
Ela também fez uma ressalva quanto ao processo de fiscalização. Os auditores fiscais assumiram essa responsabilidade não faz muito tempo. Como muitos não conheciam o mercado acionário, existe muita diferença de entendimento de auditor para auditor.
Passado o processo de intimação do contribuinte e verificação dos documentos, os próximos passos são: apresentação de cálculo, auto de infração, defesa/pagamento, extinção do débito e retificação da declaração do Imposto de Renda.